Sete dias úteis.
O tempo de duração do divórcio é variável, dependendo, precipuamente, da via de entrada. Destarte, extrajudicialmente, em cartório, há a finalização em 7 dias úteis. Contudo, o processo judicial demanda meses para conclusão. Todavia, mesmo judicialmente, o divórcio consensual é mais célere, podendo ser finalizado em 3 meses.
O que é o divórcio consensual
De certa forma, o divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos (caso houver), além de ser um processo mais simples e rápido de se resolver.
Neste caso, especificamente, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas.
Este divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e o divórcio poderá ocorrer em cartório, não havendo necessidade de intervenção judicial.
Caso haja a presença de menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público e obrigatoriamente o processo será judicial.
Em sendo judicial, será expedido mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.
Em caso de divórcio extrajudicial, será expedida escritura pública de divórcio e qualquer pessoa poderá comparecer ao cartório que ocorreu o casamento e em posse da escritura de divórcio solicitar a averbação da dissolução na certidão de casamento.
Qual o preço de um divórcio amigável?
O divórcio amigável, mesmo extrajudicialmente, necessita de advogado. Destarte, os honorários advocatícios variam entre R$5.000,00 e R$10.000,00.
Divórcio consensual extrajudicial
Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.
O que é o divórcio litigioso?
Diferente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo.
Muitas vezes isso acontece por uma das partes não aceitar a separação, por exemplo. Neste caso, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal.
Logo após a contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que logo, fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação para tentar gerar acordo entre as partes.
Caso não haja sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, e será analisada a veracidade dos fatos expostos por cada uma das partes. Após este processo, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.
Uma dica importante é que ainda que um dos cônjuges não deseje a separação o juiz a decretará independente da vontade das partes.
Documentação necessária para o divórcio litigioso
Alguns exemplos de documentações que poderão ajudar:
Certidão de nascimento dos filhos;
Comprovante de endereço;
Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;
Relação completa e detalhada dos bens em comum.
Este processo de divórcio é mais burocrático e desgastante em todos os sentidos.